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Os direitos das mulheres na legislação civil

Os direitos das mulheres na legislação civil     No último dia 08 de março, comemoramos o dia da mulher. A data simboliza, mundialmente, as conquistas das mulheres em termos de direitos civis, políticos e outros. No Brasil, a submissão das mulheres aos homens sempre esteve estampada na legislação. Nesse sentido, é o Código Civil de 1916 (CC/16), que esteve em vigor até 2002.      A redação originária do CC/16 previa que a mulher casada era relativamente incapaz aos atos da vida civil, enquanto subsistisse a sociedade conjugal. Ou seja, a mulher casada dependia de autorização de seu marido para praticar atos como trabalhar fora de casa (serviços domésticos sempre estiveram autorizados), administrar seus bens (mesmo que de propriedade exclusiva da mulher), aceitar ou renunciar herança, doar, vender, entre outros… Além disso, a mulher era obrigada a adotar o sobrenome do marido, a quem era subordinada. O casamento era indissolúvel, existindo apenas o “desquite”, que como leciona Maria Ber

Justiça restaurativa e o caso boate Kiss

  Justiça restaurativa e o caso boate Kiss     Hoje vou escrever não como advogada, mas como ex-estudante da Universidade Federal de Santa Maria, ex-moradora de Santa Maria-RS na época da tragédia da boate Kiss e atual mestranda em direitos humanos. Digo isso em razão da delicadeza do tema e também porque, como advogada, o direito penal não está dentre as minhas especialidades, tampouco nos temas mais corriqueiros. No entanto, nos demais aspectos, acompanhando um pouco, durante a semana, o julgamento do caso “boate Kiss”, impossível não voltar os olhos para essa complexa área jurídica e pensar, um pouco, sobre justiça restaurativa.     É fato que o caso da boate Kiss repercutiu no mundo todo. Porém, penso eu, somente quem residia em Santa Maria-RS na época da tragédia consegue compreender, realmente, um pouco melhor o que aconteceu e ter empatia com as vítimas e acusados. Ou, no caso dos acusados, empatia mesclada ao ódio, em razão de condutas apontadas como negligentes e da inimagináv

Vícios

  Vícios     Sempre critiquei pessoas próximas viciadas em cigarro. É de conhecimento público e notório que cigarro faz mal à saúde, e, para mim, isso basta para saber os limites de usá-lo. “Como não conseguem dosar o uso? Como conseguem ver o lado bom de algo que faz tão mal?”, eram questionamentos que eu fazia, sem entender os viciados em nicotina. Até perceber que sou uma viciada, porém em outra droga: rede social. Eu confesso, sou viciada em redes sociais, falta apenas diagnóstico de um especialista para confirmar. Aliás, será que vício em rede social já foi reconhecido como patológico pela OMS? Se ainda não foi, certamente será.     Há tempos, vivo em uma luta constante entre excluir e restaurar facebook e instragram. Quando uso muito e começam a me fazer mal, excluo o aplicativo. Percebo que não basta e desativo. Normalmente começo desativando o instagram, que é meu maior vício. Aí percebo que fico conectada no facebook e no twitter. Aí desativo o facebook. Só não excluo o twitte

Como evitar o pagamento de imposto de renda por ganho de capital em transações imobiliárias?

 Como evitar o pagamento de imposto de renda por ganho de capital em transações imobiliárias?     Dia 31 de maio de 2021 encerrou o prazo para envio da declaração de imposto de renda (IR) referente ao ano-base de 2020. Entretanto, o planejamento tributário deve ser feito todos os dias. Nesse sentido, uma importante forma de evitar a incidência de IR é planejar as transações imobiliárias. Isso porque, em regra, incide IR sobre o chamado “ganho de capital” em transações imobiliárias. Exemplo: em 2020 João e Maria adquiriram um imóvel por 5 milhões de reais. Em 2021, venderam esse bem por 6 milhões de reais. Isso significa que, quando João e Maria realizarem suas declarações de IR referente ao ano-base de 2021, lá em 2022, terão que pagar IR com relação ao ganho de capital obtido com as transações, ou seja, sobre o ganho de 1 milhão de reais (diferença entre o valor de compra do bem em 2020 e sua venda em 2021). Todavia, a Lei nº 11.196/2005 previu isenção para essas transações desde que:

Ativismo Judicial e um apelo ao Poder Legislativo: façam a sua parte! A PEC 471/05

 Ativismo Judicial e um apelo ao Poder Legislativo: façam a sua parte! Vivemos em uma República, respaldada por uma Constituição escrita. Às vezes, é fato, uma “república às avessas”, com direito a “semipresidencialismo”, nas palavras do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, durante um congresso em Lisboa. A fala de Toffoli recebeu críticas por estar carregada do chamado “ativismo judicial”, ou seja, do Poder Judiciário se imiscuindo nas demais funções do Estado (compreendido como governo/país). De acordo com o Ministro, o “semipresidencialismo” decorre do “poder moderador” exercido pelo STF, ao “controlar” os atos dos demais poderes. Nesse sentido, sabemos que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) previu a existência de três poderes independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário. Para manter essa harmonia, importou-se a “teoria dos freios e contrapesos”, de origem norte-americana, que permite que um poder controle o outro. É por isso que,

Wabi sabi e o conflito geracional

 Wabi sabi e o conflito geracional     Com origem no Japão, o “Wabi sabi” representa uma forma de visão estética do mundo mediante aceitação “da transitoriedade e da imperfeição”. É ver a beleza do “imperfeito, impermanente e incompleto”. Sabe aquela camiseta velha que você foi a algum show inesquecível e que muitas pessoas pedem para que você descarte ou deixe de usá-la, mas você simplesmente não consegue? Pois é, você está aplicando a técnica japonesa do “wabi sabi”.     Minha falecida avó materna, Dona Herondina, tinha um “anexo” em sua casa cheio de quinquilharias e hoje me pergunto se ela aplicava o “wabi sabi”. Penso, porém, que seu refúgio era outro: a escassez. Minha avó dizia algo do gênero: “quem guarda o que não presta, encontra o que precisa”. E assim os itens iam aumentando…     Mas eu não julgo a minha avó. Ela viveu em um tempo muito diferente do meu: sem tecnologias (e acredito que por muito tempo sem acesso à luz elétrica), sem muitos itens do supermercado, e sem outra

PATERNIDADE

Paternidade     O dia dos pais já passou, mas ainda estamos em agosto, pelo que peço licença para falar sobre paternidade. Antes de apresentar minhas considerações, deixo meus parabéns (atrasado) a todos os papais que lêem essa coluna, em especial ao meu, Sr. Valtemar, sempre dedicado, incentivador dos nossos estudos e cumpridor de suas obrigações comigo e meus irmãos.     Mas sei que nem todos os filhos têm a minha sorte. De acordo com a Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), mais de 100 mil (cem mil) crianças foram registradas sem o nome do pai no registro de nascimento no ano de 2021, que, frisa-se, ainda não terminou. O percentual de crianças sem o nome paterno subiu pelo quarto ano consecutivo. Para se ter uma ideia, a porcentagem de crianças cujo nome paterno não foi registrado subiu de 5,9% em 2019, para 6,3% em 2021. Estima-se que, ao todo, cerca 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai no assento de nascimento e que pelo menos 30%