Ativismo Judicial e um apelo ao Poder Legislativo: façam a sua parte! A PEC 471/05
Ativismo Judicial e um apelo ao Poder Legislativo: façam a sua parte!
Vivemos em uma República, respaldada por uma Constituição escrita. Às vezes, é fato, uma “república às avessas”, com direito a “semipresidencialismo”, nas palavras do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, durante um congresso em Lisboa.
A fala de Toffoli recebeu críticas por estar carregada do chamado “ativismo judicial”, ou seja, do Poder Judiciário se imiscuindo nas demais funções do Estado (compreendido como governo/país). De acordo com o Ministro, o “semipresidencialismo” decorre do “poder moderador” exercido pelo STF, ao “controlar” os atos dos demais poderes.
Nesse sentido, sabemos que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) previu a existência de três poderes independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário. Para manter essa harmonia, importou-se a “teoria dos freios e contrapesos”, de origem norte-americana, que permite que um poder controle o outro. É por isso que, algumas leis aprovadas no Poder Legislativo acabam sem aplicabilidade em razão do Poder Judiciário exercer um controle em face à CF/88.
É fato que, muitas vezes, o Poder Judiciário acaba por extrapolar os limites de sua atuação, o que resulta em discursos como o de Tofolli. Porém, também é fato que, muitas vezes, o ativismo judicial decorre da incapacidade (ou desinteresse?) do Poder Legislativo cumprir o seu papel e enfrentar os temas mais caros à população.
Como exemplo, o que vem preocupando a população neste final de ano? Certamente que inflação, preço da gasolina, desemprego, pandemia, falta de chuva na lavoura, alta do dólar... Os problemas são inúmeros. E eram esses os problemas que deveriam ser a pauta da Câmara dos Deputados neste final de ano. Porém, infelizmente, o “pacote de natal” costuma trazer poucas soluções ou paliativos para o que realmente importa, e reproduz a velha política, com benefícios de legitimidade duvidosa. É o que está para acontecer com a PEC 471/05, que visa efetivar interinos em cartórios, mesmo sem prestarem o devido concurso público, como exige a CF/88 e está na iminência de ser colocada na pauta do final de ano.
Daí vem o muito do tão criticado ativismo judicial: o Legislativo não enfrenta o que deve enfrentar e a “coisa” desemboca no Judiciário; ou pior, trata de “perfumarias” e ainda, de forma contrária à CF/88. Resultado? Ações no STF para controlar o poder exercido de forma viciada, além de centenas de brasileiros prejudicados.
Isentar pessoas PRIVILEGIADAS, com acesso pleno ao ensino e a recursos financeiros (uma vez que devidamente empregadas), não é a pauta que deveria estar na Câmara dos Deputados neste final de ano. Trata-se de um desrespeito aos brasileiros, que passam por tantos problemas, e à Constituição Federal de 1988, que exige concurso público de provas e títulos para outorga de serviços extrajudiciais. Além de uma clara violação aos Princípios da Impessoalidade, Legalidade e Moralidade, já que pessoas com “QI” podem ser beneficiadas com a medida. Tudo isso, favorece a chamada “erosão da consciência constitucional”, que ocorre quando reiterados desrespeito ao texto constitucional fazem com que a população deixe de acreditar naquilo que está escrito.
Enquanto escrevo esse texto não sei se a PEC 471/05 terá sido aprovada, mas sei que estarei torcendo para que o Legislativo faça sua parte, não apenas na PEC 471/05, mas sobretudo nos complexos problemas do país… Para depois, não precisar criticar Toffoli, pelo “ativismo judicial” ou favorecer a “erosão da consciência constitucional”.
Texto publicado para o jornal O celeiro.
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