PATERNIDADE
Paternidade
O dia dos pais já passou, mas ainda estamos em agosto, pelo que peço licença para falar sobre paternidade. Antes de apresentar minhas considerações, deixo meus parabéns (atrasado) a todos os papais que lêem essa coluna, em especial ao meu, Sr. Valtemar, sempre dedicado, incentivador dos nossos estudos e cumpridor de suas obrigações comigo e meus irmãos.
Mas sei que nem todos os filhos têm a minha sorte. De acordo com a Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), mais de 100 mil (cem mil) crianças foram registradas sem o nome do pai no registro de nascimento no ano de 2021, que, frisa-se, ainda não terminou. O percentual de crianças sem o nome paterno subiu pelo quarto ano consecutivo. Para se ter uma ideia, a porcentagem de crianças cujo nome paterno não foi registrado subiu de 5,9% em 2019, para 6,3% em 2021. Estima-se que, ao todo, cerca 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai no assento de nascimento e que pelo menos 30% das mulheres são “mães solo”.
Em contrapartida, os atos de reconhecimento de paternidade após o registro de nascimento caíram pelo terceiro ano consecutivo. Ao todo, foram contabilizados 13.297 reconhecimentos em 2021, uma baixa de 1,6% em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2019, foram 35.234 atos registrados, que caíram para 23.921 em 2020.
Esses números são assustadores, especialmente se considerarmos que o registro de nascimento é gratuito, assim como também o é o reconhecimento de paternidade feito após já existir o registro. Além disso, tanto o reconhecimento de paternidade concomitante ao registro de nascimento como posterior NÃO exigem intervenção judicial, bastando que o interessado compareça ao Registro Civil de Pessoas Naturais, com autorização da representante legal do registrando incapaz.
Mas agora vamos falar dos pais que registraram seus filhos. De acordo com o estudo “justiça em números”, feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na justiça estadual de primeiro grau, as ações envolvendo pensão alimentícia somam 1.135.599 (um milhão cento e trinta e cinco mil quinhentos e noventa e nove) processos. O número representa cerca de 3,79% de todas as demandas em primeiro grau do país (abrangendo todas as justiças). Também está entre o “top 5” dos assuntos mais demandados entre todos os níveis da justiça, representando 2,35% do total. Eu sei que muitos devem pensar que esses dados abrangem ações de alimentos contra pais ou mães. Porém, só para exemplificar, em 07 anos como servidora da Defensoria Pública do RS, posso contar nos dedos as ações alimentícias intentadas contra genitoras. A imensa maioria é contra o “pai”.
Todos esses números para mostrar que, precisamos pensar (e falar) sobre paternidade e patriarcalismo. Agosto é o mês dos pais, mas diariamente crianças sofrem com o descaso de seus genitores, ao mesmo tempo em que milhares de mulheres têm suas jornadas sobrecarregadas para compensar essa ausência. O resultado? Não vou atribuir prejuízo à educação dessas crianças, já que as mães fazem um excelente trabalho. Mas quero lembrá-los da disparidade de salários das mulheres em relação aos homens, da ocupação massivamente inferior de cargos públicos eletivos ou que representam algum nível relevante de poder. Coincidência?
Texto publicado originarimente no jornal O celeiro, no dia 20/08/2021.
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