Os direitos das mulheres na legislação civil
Os direitos das mulheres na legislação civil
No último dia 08 de março, comemoramos o dia da mulher. A data simboliza, mundialmente, as conquistas das mulheres em termos de direitos civis, políticos e outros. No Brasil, a submissão das mulheres aos homens sempre esteve estampada na legislação. Nesse sentido, é o Código Civil de 1916 (CC/16), que esteve em vigor até 2002.
A redação originária do CC/16 previa que a mulher casada era relativamente incapaz aos atos da vida civil, enquanto subsistisse a sociedade conjugal. Ou seja, a mulher casada dependia de autorização de seu marido para praticar atos como trabalhar fora de casa (serviços domésticos sempre estiveram autorizados), administrar seus bens (mesmo que de propriedade exclusiva da mulher), aceitar ou renunciar herança, doar, vender, entre outros… Além disso, a mulher era obrigada a adotar o sobrenome do marido, a quem era subordinada. O casamento era indissolúvel, existindo apenas o “desquite”, que como leciona Maria Berenice Dias, significava “não quites”, ou seja, em débito com a sociedade. O desquite rompia a sociedade conjugal, mas não dissolvia o casamento. O domicílio da mulher casada era o do marido, chefe da família, que também tinha o direito de anular o casamento se constatasse, em 10 dias, que a esposa já estivesse “deflorada”.
Em 1962 entrou em vigor o Estatuto da Mulher Casada (Lei nº4.121/1962), que deu capacidade civil plena à mulher casada e dispensou a autorização do marido para trabalhar. Em 1977 foi aprovada a “Lei do Divórcio”, que exigiu a alteração da própria Constituição Federal vigente à época, para permitir a dissolução do vínculo conjugal. Porém, limitou-se a trocar a palavra “desquite” por “separação judicial”, mantendo as demais exigências. Além disso, passou a vigorar o regime legal da comunhão parcial de bens, em detrimento da comunhão universal, em vigor até então, bem como tornou facultativa a adoção do nome do marido.
Com o advento da Constituição Federal de 1988 as mulheres foram reconhecidas como iguais em direitos e deveres aos homens. Porém, considerando que o Código Civil de 1916 permanecia em vigor, era necessário que o intérprete adequasse ambos os textos normativos. Todavia, nem mesmo o Código Civil de 2002 deixou de fazer previsões contrárias à almejada igualdade entre homens e mulheres. O diploma civilista, por exemplo, previu a validade do casamento entre 14 e 16 anos em caso de gravidez ou para isentar o homem de pena por crime, o que só foi revogado, respectivamente, em 2019 pela Lei nº 13.811 e em 2005, com a Lei 11.106.
Portanto, o dia 8 de março simboliza as várias conquistas obtidas até aqui. Porém, é preciso compreender que se tratam de direitos conquistados em um passado muito recente. É preciso ainda muito para acabar com a desigualdade de gênero, enraizada em nossa sociedade, a fim de que a igualdade estampe não apenas a legislação em vigor, como também a realidade do dia-a-dia.
A redação originária do CC/16 previa que a mulher casada era relativamente incapaz aos atos da vida civil, enquanto subsistisse a sociedade conjugal. Ou seja, a mulher casada dependia de autorização de seu marido para praticar atos como trabalhar fora de casa (serviços domésticos sempre estiveram autorizados), administrar seus bens (mesmo que de propriedade exclusiva da mulher), aceitar ou renunciar herança, doar, vender, entre outros… Além disso, a mulher era obrigada a adotar o sobrenome do marido, a quem era subordinada. O casamento era indissolúvel, existindo apenas o “desquite”, que como leciona Maria Berenice Dias, significava “não quites”, ou seja, em débito com a sociedade. O desquite rompia a sociedade conjugal, mas não dissolvia o casamento. O domicílio da mulher casada era o do marido, chefe da família, que também tinha o direito de anular o casamento se constatasse, em 10 dias, que a esposa já estivesse “deflorada”.
Em 1962 entrou em vigor o Estatuto da Mulher Casada (Lei nº4.121/1962), que deu capacidade civil plena à mulher casada e dispensou a autorização do marido para trabalhar. Em 1977 foi aprovada a “Lei do Divórcio”, que exigiu a alteração da própria Constituição Federal vigente à época, para permitir a dissolução do vínculo conjugal. Porém, limitou-se a trocar a palavra “desquite” por “separação judicial”, mantendo as demais exigências. Além disso, passou a vigorar o regime legal da comunhão parcial de bens, em detrimento da comunhão universal, em vigor até então, bem como tornou facultativa a adoção do nome do marido.
Com o advento da Constituição Federal de 1988 as mulheres foram reconhecidas como iguais em direitos e deveres aos homens. Porém, considerando que o Código Civil de 1916 permanecia em vigor, era necessário que o intérprete adequasse ambos os textos normativos. Todavia, nem mesmo o Código Civil de 2002 deixou de fazer previsões contrárias à almejada igualdade entre homens e mulheres. O diploma civilista, por exemplo, previu a validade do casamento entre 14 e 16 anos em caso de gravidez ou para isentar o homem de pena por crime, o que só foi revogado, respectivamente, em 2019 pela Lei nº 13.811 e em 2005, com a Lei 11.106.
Portanto, o dia 8 de março simboliza as várias conquistas obtidas até aqui. Porém, é preciso compreender que se tratam de direitos conquistados em um passado muito recente. É preciso ainda muito para acabar com a desigualdade de gênero, enraizada em nossa sociedade, a fim de que a igualdade estampe não apenas a legislação em vigor, como também a realidade do dia-a-dia.
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