Planejamento sucessório em tempos de COVID: o caso Agnaldo Timóteo
Planejamento sucessório em tempos de COVID: o caso Agnaldo Timóteo
Sobretudo após o início da Pandemia de Coronavírus, em 2020, aumentaram as preocupações com planejamento sucessório e temas correlatos. Com o cantor Agnaldo Timóteo não foi diferente. Em meados de 2020 ele resolveu formalizar o vínculo de parentesco com sua filha, hoje com 14 anos de idade, e deu ingresso a um pedido judicial de adoção. Paralelamente, deixou um testamento sobre a metade dos bens. Ocorre que, Agnaldo reside com a filha desde seus 02 anos de idade. Ou seja, o cantor procrastinou o seu planejamento sucessório por mais de uma década.
Em 03 de abril de 2021 o cantor veio a óbito e começaram os problemas de uma sucessão não resolvida em vida. Isso porque, o processo de adoção ainda não havia finalizado e alguns irmãos do cantor tentam anular o testamento.
No que diz respeito à filiação, o tempo de convívio e outros elementos demonstram existir um vínculo socioafetivo entre ele e a herdeira. Isso significa que Agnaldo poderia ter optado pelo reconhecimento socioafetivo da filiação (no lugar da adoção), que pode ser feito diretamente no Registro Civil de Pessoas Naturais ou mesmo ter feito o reconhecimento em testamento. Todavia, os efeitos seriam diferentes: na socioafetividade, sendo o reconhecido menor de 18 anos, exige-se o consentimento dos pais registrais. Além disso, o vínculo com os pais biológicos permanece, ao passo que na adoção esse vínculo é desconstituído.
Quanto ao testamento, o cantor poderia ter testado a totalidade dos bens, e não apenas metade. Isso porque, à exceção da filha adotiva que ainda não estava reconhecida, ele não deixou “herdeiros necessários”, que são o cônjuge, os descendentes e os ascendentes. Ou seja, se o testador tiver somente herdeiros colaterais (irmãos), como era o caso do cantor, é possível testar todo o patrimônio. Se houver herdeiros “legítimos”, o testamento corresponderá a apenas metade dos bens.
De fato, tudo se inclina para que prevaleça a vontade do falecido cantor: a legislação prevê a continuidade da adoção post mortem e, o testamento público dificilmente logrará uma anulação. Todavia, a que custo (de tempo e dinheiro) todas essas questões serão resolvidas?
Assim como Agnaldo, muitas famílias procrastinam em tomar decisões no que diz respeito à sucessão dos bens, na crença de que, dessa forma, evitam desavenças. Todavia, trata-se de uma cultura que deve ser combatida. O planejamento sucessório é uma forma de proteger o núcleo familiar, pois além de planejar os gastos com a sucessão, pode economizar. Não engloba apenas testamento ou questões patrimoniais, mas tudo o que possa vir interferir na correta transferência de patrimônio após a morte. Quanto às desavenças, elas podem sim, ser evitadas com diálogo e composição civil. O caso da sucessão dos bens do cantor Agnaldo Timóteo nos deixa um alerta importante: é preciso pensar, falar e, dentro do possível, realizar o planejamento sucessório, em tempo.
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