Pec 471/05: o Brasil tá lascado!
Pec 471/05: o Brasil tá lascado!
Nos últimos meses, o Brasil acompanhou o economista Gilberto Nogueira, o Gil, no Big Brother Brasil. Embora não tenha sido finalista, Gil fez história com seus bordões, como “o Brasil tá lascado”, pronunciado quando fazia alguma peripécia em rede nacional que, no seu entender, poderia prejudicar a população brasileira. Porém, a autopunição do participante, ainda que em tom de brincadeira, certamente despreza dezenas de iniciativas verdadeiramente nocivas ao país, como é o caso do projeto de emenda à constituição de número 471 do ano de 2005 (a PEC 471/05).
Isso porque, a PEC 471/05 visa alterar o §3º do artigo 236 da Constituição Federal, cuja redação exige a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso nas serventias extrajudiciais, ou seja, nos chamados “cartórios”. Com a proposta, quem está a título precário em um cartório, ou seja, sem concurso público, tornar-se-ia efetivado, deixando a serventia apenas com o falecimento, aposentadoria voluntária ou uma decisão judicial ou administrativa por conta de uma falta “grave”. São centenas de cartórios no Brasil que estão nessa situação, ou seja, aguardando a realização de concurso público pelos respectivos Tribunais de Justiça locais.
Defensores da proposta argumentam que existem situações consolidadas, ou seja, que perduram por décadas, de modo que os seus ocupantes teriam direito a permanecer como titulares. Aduzem que tirá-los das respectivas serventias implica desrespeito à decadência administrativa, que é de 05 anos.
Há que se ressaltar, todavia, que o constituinte originário foi expresso na exigência de concursos públicos para a prestação dessa atividade jurídica. Ainda, foi claro quanto aos ocupantes que poderiam permanecer sem concursos públicos: apenas aqueles que já estavam nessa condição quando do advento da Carta Constitucional de 1988. Para ingresso após a CF/88 “a regra é clara”: somente mediante concurso.
Na final do BBB 21, a vencedora Juliette Freire foi descrita pelo apresentador como um “fenômeno”, uma vez que seu carisma se fortaleceu de forma nunca vista em um reality. Além da personalidade e carisma da participante, o desrespeito com que foi tratada pelos demais colegas a tornou vencedora. Existe, porém, um fenômeno que os juristas costumam denominar “erosão da consciência constitucional”. Ele consiste no sentimento geral de que a Constituição Federal não tem (ou está perdendo) força, uma vez que é reiteradamente desrespeitada. Ou seja, ao contrário do fenômeno Juliette, o desrespeito às regras constitucionais não fortalece a Constituição Federal. Com mais uma violação à vontade do constituinte originário, é evidente que o “Brasil tá lascado”. Para mais textos e informações jurídicas, sigam meu instagram: @tanisepiress.
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