Hoje vou falar sobre a bibliografia que usei desde o dia 27/01/19 até hoje para concursos de cartórios. Relembrando minha dica de sempre: costumo comprar 01 por vez, ou no máximo 03 ao mesmo tempo. Termino de ler e só compro o próximo depois de ter lido TODOS os que já comprei, pra evitar acumular e comprar coisas que não vou ler. Fiz um vídeo sobre isso no meu instagram, quem quiser ver clica aqui . Não ganhei nada para esse post, apenas relato a minha experiência. Inclusive, se eu te influenciei a comprar algum livro, manda mensagem para respectiva editora contando que te ajudei na compra :) vai que eles me mandam algum livrinho extra? kkk 1º Livro - Registros Públicos - Teoria e Prática , autor: Luiz Guilherme Loureiro. Clica aqui para ir comprar na Editora Juspodvm . 2º Livro - Revisaço - Notarial e Registral - Mais de 1.080 Questões Comentadas. Obs.: na época que comprei eram 900 e poucas. Clica aqui para ir comprar na Editora Juspodvm . 3º Livro - Manual de Direito Civil - Vol. Ú...
[confira meu cupom de desconto]. Resumo de direito notarial e registral para a prova de magistratura do TJRS. Oiii pessoal! Conforme prometido, para quem vai prestar a prova de magistratura do TJRS, hoje trago um breve resumo da parte de notarial e registral, que está inserida na matéria de DIREITO CIVIL. No total, serão divulgados 06 PDF'S, semanalmente (a depender do feedback/engajamento de vocês). ATENÇÃO - sobre engajamento --> peço que vocês compartilhem o link do blog para que as pessoas possam baixar o material aqui pela página do BLOG (peço que não compartilhem o PDF "direto", entendem?). Isso é importante para que minha página se torne "alguém" para Sr. google, ou seja, possa ser reconhecida nos mecanismos de busca do google.. Ajudem aí, pessoal ;) Já adianto que o PDF 1 e 2 são os maiores, mas não ultrapassam 25 páginas de conteúdo. A ideia é trazer uma NOÇÃO do assunto para quem está sem tempo de ler um manual inteiro e não pretende ir pra prova ...
Os direitos das mulheres na legislação civil No último dia 08 de março, comemoramos o dia da mulher. A data simboliza, mundialmente, as conquistas das mulheres em termos de direitos civis, políticos e outros. No Brasil, a submissão das mulheres aos homens sempre esteve estampada na legislação. Nesse sentido, é o Código Civil de 1916 (CC/16), que esteve em vigor até 2002. A redação originária do CC/16 previa que a mulher casada era relativamente incapaz aos atos da vida civil, enquanto subsistisse a sociedade conjugal. Ou seja, a mulher casada dependia de autorização de seu marido para praticar atos como trabalhar fora de casa (serviços domésticos sempre estiveram autorizados), administrar seus bens (mesmo que de propriedade exclusiva da mulher), aceitar ou renunciar herança, doar, vender, entre outros… Além disso, a mulher era obrigada a adotar o sobrenome do marido, a quem era subordinada. O casamento era indissolúvel, existindo apenas o “desquite...
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