Santo Antônio, cadê você?
Santo Antônio, cadê você? Como bicaquense, não posso deixar de aproveitar este espaço para falar do mês de junho: o mês de Santo Antônio, padroeiro da minha cidade natal e considerado o santo “casamenteiro”. Por associação, nesse mês também se comemora o dia dos namorados e do orgulho LGBTQI+. No entanto, Santo Antônio anda “recluso”, especialmente em tempos de COVID, e sei que muitas pessoas, como é o meu caso, optam por não formalizar o casamento para morar junto. Com isso, surgem dúvidas no que diz respeito aos efeitos jurídicos dessa nova forma de viver: morar junto constitui união estável? Qual meu estado civil? Como fica a divisão dos meus bens? De início, é fundamental esclarecer que coabitar ou “morar juntos”, como preferem alguns, não é requisito para constituir união estável. Isso significa que você pode coabitar e não constituir união estável, como pode não “morar junto” e configurar união estável, cujos requi...