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Os direitos das mulheres na legislação civil

Os direitos das mulheres na legislação civil     No último dia 08 de março, comemoramos o dia da mulher. A data simboliza, mundialmente, as conquistas das mulheres em termos de direitos civis, políticos e outros. No Brasil, a submissão das mulheres aos homens sempre esteve estampada na legislação. Nesse sentido, é o Código Civil de 1916 (CC/16), que esteve em vigor até 2002.      A redação originária do CC/16 previa que a mulher casada era relativamente incapaz aos atos da vida civil, enquanto subsistisse a sociedade conjugal. Ou seja, a mulher casada dependia de autorização de seu marido para praticar atos como trabalhar fora de casa (serviços domésticos sempre estiveram autorizados), administrar seus bens (mesmo que de propriedade exclusiva da mulher), aceitar ou renunciar herança, doar, vender, entre outros… Além disso, a mulher era obrigada a adotar o sobrenome do marido, a quem era subordinada. O casamento era indissolúvel, existindo apenas o “desquite...